TJRJ - 0955607-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 05:48
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 05:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 05:48
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 05:48
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Citação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:25
Publicado Citação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Processo: 0955607-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA LIA DOS SANTOS BEZERRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parte: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a)para os termos do pedido formulado por Autor: MARIA LIA DOS SANTOS BEZERRA em face de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar, a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação.
Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc.
IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
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20/11/2024 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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