TJRJ - 0815764-97.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:04
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 14:25
Juntada de petição
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21/07/2025 14:35
Juntada de petição
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19/07/2025 08:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0815764-97.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR COSTA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
16/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ALMIR COSTA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 22:08
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 22:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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06/05/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/05/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 12:19
Juntada de petição
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22/03/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 19:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/03/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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