TJRJ - 0835286-65.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de SAMUEL PAULO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835286-65.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL PAULO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS A relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, que ora defiro, e à natureza da responsabilidade civil da parte ré.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de NILSON CARLOS VIEIRA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de SAMUEL PAULO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 05:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 05:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMUEL PAULO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*83-80 (AUTOR).
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24/01/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL PAULO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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18/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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