TJRJ - 0816376-22.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 15:10
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 SENTENÇA Processo: 0816376-22.2025.8.19.0204 Classe: CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) ORDENANTE: LUCIA HELENA DA COSTA ORDENADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Litisconsórcio passivo.
INSS.
Competência da Justiça Federal nos termos do art. 109, I, CF/88.
Considerando que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – é uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público interno, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para apreciar a presente demanda, conforme disposto no art. 64, § 1º, do CPC.
Perante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.Sem custas.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
MAURICIO MAGNUS Juiz Titular -
16/07/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 06:44
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
15/07/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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