TJRJ - 0811961-60.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 19:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:42
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA INES FERNANDES DA COSTA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
18/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 15:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os presentes ao Juiz Leigo que presidiu a audiência, para fins de elaboração do Projeto de Sentença, com prioridade. -
14/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:23
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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10/06/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/06/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 09:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA INES FERNANDES DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 01:11
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:46
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/03/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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