TJRJ - 0002063-39.2019.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:32
Conclusão
-
11/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:24
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário da dívida, defiro o pedido de penhora on-line requerido, eis que não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor, nos termos da súmula 117 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devendo o cartório observar o sigilo dessa decisão previsto no art. 854 do Código de Processo Civil.
Traga a parte exequente aos autos, demonstrativo descriminado e atualizado do débito, no prazo de até 48 horas.
Com o demonstrativo, proceda, o gabinete do juízo, no prazo de até cinco dias, a restrição junto ao SISBACEN/BACENJUD.
Obtidas as respostas das instituições financeiras efetuando a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de até 15(quinze) dias, provar que pagou o débito ou impugnar a restrição, sendo certo que se a restrição recair em verba impenhorável, o prazo para sua comprovação é de até 05(cinco) dias e, nesse caso, os autos deverão vir conclusos imediatamente após protocolada a petição.
Decorrido o prazo para impugnação, com ou sem ela, voltem conclusos.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário da dívida, determino a penhora on-line do valor devido, eis que não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor, nos termos da súmula 117 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devendo o cartório observar o sigilo dessa decisão previsto no art. 854 do Código de Processo Civil.
Proceda, o gabinete do juízo, a restrição junto ao SISBACEN/ BACENJUD.
Obtidas as respostas das instituições financeiras efetuando a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de até 15(quinze) dias, provar que pagou o débito ou impugnar a restrição, sendo certo que se a restrição recair em verba impenhorável, o prazo para sua comprovação é de até 05(cinco) dias e, nesse caso, os autos deverão vir conclusos imediatamente após protocolada a petição.
Decorrido o prazo para impugnação, com ou sem ela, voltem conclusos. -
17/03/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 15:41
Conclusão
-
17/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:33
Conclusão
-
12/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:33
Juntada de petição
-
12/11/2024 11:32
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:03
Juntada de petição
-
13/08/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:38
Documento
-
30/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:20
Expedição de documento
-
30/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:16
Trânsito em julgado
-
01/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:38
Conclusão
-
21/02/2024 14:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
21/02/2024 14:38
Publicado Sentença em 09/04/2024
-
27/09/2023 13:53
Remessa
-
03/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:27
Publicado Despacho em 23/11/2022
-
28/10/2022 13:27
Conclusão
-
08/10/2022 18:09
Juntada de petição
-
28/07/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 11:45
Conclusão
-
27/06/2022 11:45
Publicado Decisão em 03/08/2022
-
27/06/2022 11:45
Decretada a revelia
-
03/06/2022 10:53
Juntada de petição
-
11/05/2022 16:32
Documento
-
11/05/2022 02:25
Documento
-
26/04/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 16:02
Expedição de documento
-
13/04/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 17:16
Publicado Despacho em 27/04/2022
-
15/03/2022 17:16
Conclusão
-
15/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:29
Expedição de documento
-
15/12/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:17
Conclusão
-
10/12/2021 15:17
Publicado Despacho em 17/12/2021
-
19/11/2021 13:11
Juntada de petição
-
19/11/2021 10:21
Juntada de petição
-
20/10/2021 03:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 03:13
Documento
-
22/09/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 17:05
Expedição de documento
-
21/09/2021 17:03
Documento
-
21/09/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 11:17
Publicado Despacho em 23/09/2021
-
01/09/2021 11:17
Conclusão
-
01/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:12
Juntada de petição
-
30/08/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 15:15
Expedição de documento
-
20/08/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 18/08/2021
-
21/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:23
Conclusão
-
21/07/2021 14:22
Juntada de documento
-
17/07/2021 03:01
Documento
-
15/07/2021 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 13:37
Expedição de documento
-
05/07/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 14:58
Conclusão
-
28/06/2021 14:58
Publicado Despacho em 14/07/2021
-
28/06/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:24
Juntada de petição
-
28/04/2021 14:10
Juntada de documento
-
28/04/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 12:04
Juntada de documento
-
23/04/2021 11:52
Juntada de documento
-
21/04/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 16:19
Expedição de documento
-
10/02/2021 16:13
Expedição de documento
-
10/02/2021 15:21
Expedição de documento
-
10/02/2021 15:02
Expedição de documento
-
23/10/2020 17:39
Expedição de documento
-
21/10/2020 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 15:47
Publicado Despacho em 05/11/2020
-
21/10/2020 15:47
Conclusão
-
20/10/2020 15:55
Documento
-
05/10/2020 17:33
Documento
-
16/09/2020 15:10
Expedição de documento
-
14/09/2020 16:12
Expedição de documento
-
14/09/2020 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:13
Conclusão
-
14/09/2020 10:13
Publicado Despacho em 02/10/2020
-
19/08/2020 13:46
Expedição de documento
-
17/08/2020 15:11
Expedição de documento
-
17/08/2020 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 18:16
Expedição de documento
-
18/05/2020 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2020 18:47
Publicado Despacho em 03/06/2020
-
12/05/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 18:47
Conclusão
-
08/05/2020 14:55
Juntada de petição
-
05/05/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 11:37
Expedição de documento
-
11/12/2019 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:37
Publicado Despacho em 07/01/2020
-
25/11/2019 14:37
Conclusão
-
04/10/2019 15:25
Juntada de petição
-
17/09/2019 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 12:59
Conclusão
-
02/09/2019 12:59
Publicado Despacho em 09/09/2019
-
19/07/2019 16:21
Juntada de petição
-
16/07/2019 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2019 15:12
Publicado Despacho em 23/07/2019
-
15/07/2019 15:12
Conclusão
-
15/07/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 15:12
Juntada de documento
-
26/04/2019 11:58
Expedição de documento
-
26/04/2019 11:58
Distribuição
-
26/04/2019 11:58
Audiência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Início de Execução • Arquivo
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