TJRJ - 0803721-24.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0803721-24.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA DA GLORIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA DA GLORIA PEREIRA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS A parte autora requereu a isenção do recolhimento das custas iniciais, ao argumento de tratar-se de demanda que, em tese, se enquadraria no rito dos Juizados Especiais Fazendários, os quais gozam de isenção legal prevista na legislação pertinente.
Contudo, cumpre esclarecer que este juízo, embora acumule competência para processar e julgar causas de natureza fazendária, não integra a estrutura dos Juizados Especiais Fazendários, razão pela qual não se aplica a isenção automática de custas prevista na Lei n.º 12.153/2009, regulamentadora dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, caso pretenda beneficiar-se da isenção legal de custas, deverá propor a demanda perante um dos Juizados Especiais Fazendários da Capital, unidade competente para processar e julgar causas de natureza fazendária no âmbito da Lei nº 12.153/2009, até o limite de alçada previsto em lei.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 7 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
07/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:42
Outras Decisões
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01/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:49
Outras Decisões
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07/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 19:23
Juntada de Petição de comprovante de residência
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28/02/2025 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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