TJRJ - 0815618-43.2025.8.19.0204
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DECISÃO Processo: 0815618-43.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PIETRA OLIVEIRA DE JESUS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que o objeto desta ação não se enquadra nas matérias dispostas nos artigos 64 e 67 da lei 10.633/2024, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar este feito em razão da matéria.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis da comarca da Capital.
Dê-se baixa.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MIRIAN TEREZA CASTRO NEVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
10/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 22:14
Declarada incompetência
-
08/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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