TJRJ - 0802620-82.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:35
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:35
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de VALDINEA LOPES MOTTA CARVALHO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 18:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 15:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/05/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
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14/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATO SILVA DE SIQUEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA DE SIQUEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIANE RIBEIRO DE SIQUEIRA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36338914 Atos Ordinatórios na forma do VI do art. 152, VI, CPC Processo: 0802620-82.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINEA LOPES MOTTA CARVALHO DA SILVA RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Considerando o Aviso Conjunto TJ/COJES n° 11/2023, que aprovou os enunciados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que dentre os enunciados aprovados restou consolidado o entendimento que: “AUDIÊNCIA - REGRA - DISPENSA - JULGAMENTO ANTECIPADO: A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, só podendo ser excepcionada a regra pelo juiz, no caso concreto, visando o julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.” Considerando a ausência de Juízes Leigos designados para atuação no Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Guapimirim, o que provoca extensa pauta de audiências que vem sendo presididas pelo magistrado titular ou em exercício; Considerando que o princípio constitucional da razoável duração do processo insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal; Considerando que o julgamento antecipado do mérito pode acarretar maior celeridade processual; Considerando que, em caso de concordância das partes e manifestação de ausência de provas a produzir em audiência, não há qualquer prejuízo à ampla defesa e contraditório; Digam as partes, em 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se desejam a designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Intimem-se.
GUAPIMIRIM, 14 de novembro de 2024.
Assinado eletronicamente.
Minutado por: MATHEUS OLIVEIRA ALVES BRAGA DE ABREU -
14/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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