TJRJ - 0000068-20.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:31
Trânsito em julgado
-
29/07/2025 17:25
Juntada de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que a parte autora alega que a empresa ré foi baixada por liquidação voluntária, juntando aos autos a comprovação do distrato.
A extinção da pessoa jurídica se assemelha à morte da pessoa natural, razão pela qual a empresa indicada para compor o polo passivo não possui mais capacidade de ser parte.
As ausência de capacidade para figurar no processo constitui pressuposto de formação e desenvolvimento válido e regular do processo.
A falta de pressuposto de formação e desenvolvimento válido do processo impõe sua extinção sem resolução de mérito.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485 inciso IV do CPC.
Condeno a parte autora nas custas.
Deixo de condenar em honorários diante da ausência de manifestação das rés.
P.R.I.
Com o trânsito e julgado, desapensem-se, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 15:02
Conclusão
-
26/05/2025 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:59
Juntada de documento
-
26/05/2025 14:56
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:41
Apensamento
-
26/05/2025 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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