TJRJ - 0817259-03.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0817259-03.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENICE DE PAIVA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A DECISÃO 1)Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo. 2)Presentes os requisitos de verossimilhança da alegação, bem como de hipossuficiência técnica da parte autora, o que pode tornar excessivamente difícil a produção de prova por ela, na forma do art. 6º, VIII e considerando o disposto pela Teoria Finalista, fazendo-se presente as figuras do consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Teoria Finalista, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, desde já, em desfavor da parte ré. 3) Invertido o ônus da prova em favor da parte autora, diga o réu, a fim de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa que estão constitucionalmente protegidos, no prazo de dez dias, se pretende produzir outras provas, partindo da premissa acima estabelecida.
Saliento que o silêncio da parte ré no prazo antes fixado trará a presunção de que não deseja produzir mais provas e que concorda com o julgamento da lide no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
11/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:12
Expedição de Informações.
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22/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:04
Juntada de Petição de ciência
-
07/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:17
Expedição de Informações.
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07/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:13
Juntada de Petição de ciência
-
19/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 13:16
Expedição de Informações.
-
16/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:53
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2024 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/07/2024 13:39
Outras Decisões
-
16/07/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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