TJRJ - 0804340-71.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0804340-71.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Considerando a renúncia ao mandato apresentada pelo patrono da parte ré e não havendo nos autos a constituição de novo advogado, verifica-se a necessidade de suspensão do processo.
Dispõe o art. 76 do Código de Processo Civil: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício." De igual modo, o art. 313, I, do CPC, estabelece a suspensão do processo quando a parte ficar sem advogado nos autos.
Assim,SUSPENDO O PROCESSO, na forma do art. 76 e do inciso I do art. 313, ambos do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo da suspensão, constitua novo patrono, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia, nos termos do inciso II do (sec) 1º do art. 76 do Código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
22/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0804340-71.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1- Mantenho a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Visto que não restou comprovado que a mesma possui capacidade financeira para arcar com as despesas processuais. 2 - Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir.
VOLTA REDONDA, 14 de julho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
15/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2025 02:36
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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