TJRJ - 0805557-12.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:05
Decorrido prazo de CISLAINE SILVA FIGUEIREDO em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805557-12.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CISLAINE SILVA FIGUEIREDO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 177955019, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2.204,40.
Protocolo da ordem: 20.***.***/0660-88 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 7 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
07/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de CISLAINE SILVA FIGUEIREDO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CISLAINE SILVA FIGUEIREDO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 07:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 07:36
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 07:36
Recebidos os autos
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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06/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 05:27
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 05:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/11/2024 05:27
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/09/2024 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/09/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:56
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/09/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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