TJRJ - 0806085-10.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 18:33
Juntada de mandado
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0806085-10.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA LOPES SCHUENCK RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conforme se infere na determinação do Juízo de origem presente no Id. 133272112 quando foi determinado que se anotasse junto ao distribuidor o 2º réu, evidenciou-se o acolhimento de forma tácita da emenda à inicial presente no Id. 126426365.
Sendo assim, proceda-se a anotação do 2º. réu (CEDAE) e efetive-se sua citação, abrindo-se assim prazo para sua defesa RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
26/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:05
em cooperação judiciária
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26/03/2025 10:05
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:46
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0806085-10.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA LOPES SCHUENCK RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 46 e 22 de 2023, que disciplina o núcleo 4.0, no caso em tela, especificamente, o 10º Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as empresas prestadoras de serviço público - concessionárias, tornou obrigatória a remessa ao 10º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante as concessionárias prestadoras de serviço público, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 10º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Deve antes da remessa o cartório certificar o cumprimento do artigo 4º. do referido Ato Normativo no. 26 de 2024 no que se refere a apreciação prévia das Liminares.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
22/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 08:42
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:07
Outras Decisões
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01/02/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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