TJRJ - 0045568-85.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:10
Juntada de petição
-
28/07/2025 14:39
Juntada de petição
-
24/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de embargos de declaração opostos no ID 1351, em face da decisão proferida no ID 1349.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
Passo à análise do mérito.
A parte embargante busca a anulação da arrematação, alegando que o edital do leilão foi omisso quanto à indicação do endereço onde se encontrava o bem arrematado.
Sustenta, ainda, que, após a realização de diversas diligências, não logrou êxito em localizar o veículo.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito da parte embargante, nos termos do ID 1355.
Por sua vez, o embargado apresentou contrarrazões (ID 1377), pugnando pela rejeição dos embargos.
Da análise do edital de leilão constante no ID 976, verifica-se, de fato, a ausência de qualquer menção à localização do veículo, contrariando o disposto no artigo 886, caput, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe:O leilão será precedido da publicação de edital, que conterá: [...] III o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; [...] Dessa forma, resta evidenciada omissão relevante no edital, referente à obrigação de informação que, se devidamente observada, permitiria ao arrematante plena ciência da localização do bem.
A ausência dessa informação acarretou prejuízo concreto, pois inviabilizou a fruição do bem arrematado e comprometeu a utilidade da arrematação. É cediço que, após assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, considera-se a arrematação perfeita, acabada e irretratável, conforme o art. 903, caput, do CPC.
Contudo, a mesma norma admite exceções, nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 4º do referido artigo.
No caso em tela, embora não se verifique a possibilidade de desistência da arrematação pela via legal prevista, a situação reclama outra abordagem.
Com efeito, restou demonstrado vício no edital do leilão, uma vez que não foi informado o local em que o veículo se encontrava, em afronta ao inciso III do art. 886 do CPC.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o referido artigo possui natureza procedimental, e que a inobservância dos requisitos formais ali elencados gera nulidade relativa, sendo imprescindível a comprovação de prejuízo.
Nesse sentido: Versa o recurso acerca da possibilidade de anulação da arrematação, em sede de cumprimento de sentença promovida pela União em face do ora agravante, em razão de vícios constantes no edital de hasta pública, no que pertine à ausência de menção das divisas do imóvel e suas benfeitorias e acessões [...] Deve-se considerar, no caso concreto, se os objetivos do edital foram alcançados sem a ocorrência de efetivo prejuízo, para que o ato judicial, mesmo praticado em desconformidade com a forma legal, seja mantido (REsp 1.750.685/PB, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 01/07/2020).
No caso de inobservância dos requisitos do art. 686 do CPC/75, a nulidade do edital de arrematação somente pode ser decretada se houver inequívoca demonstração de prejuízo (REsp 520.039/RS, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJ 29/11/2004).
No presente caso, a ausência da indicação da localização do veículo resultou em prejuízo concreto e relevante ao arrematante, que pagou o valor da arrematação e não conseguiu localizar o bem.
Não se trata de mero vício formal, mas sim de omissão com consequências práticas relevantes.
Ainda que se pudesse exigir maior diligência do arrematante, tal fato não elide a violação ao dever de informação previsto em lei, tampouco compromete sua boa-fé objetiva.
Ademais, conforme bem destacado pelo Ministério Público, restou evidenciada a impossibilidade de fruição do bem arrematado por culpa do executado, que, mesmo ciente da penhora, permaneceu inerte, frustrando a entrega do bem e a eficácia da tutela jurisdicional.
Dessa forma, ainda que incabível a desistência da arrematação nos termos legais, a configuração de vício essencial no edital, com demonstração inequívoca de prejuízo, impõe o reconhecimento da nulidade do leilão por violação do art. 886, inciso III, do CPC.
E, sendo nulo o leilão, não subsiste a arrematação, inexistindo aquisição originária, pois o vício compromete o próprio nascimento do ato.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes, para reconsiderar o item 2 da decisão embargada e, por conseguinte, DECLARAR NULO o leilão judicial, determinando a devolução da quantia paga pelo arrematante, devidamente atualizada.
Intimem-se as partes. 2.
IDs 1362 e 1380: Ciente o Juízo quanto ao efeito suspensivo deferido no agravo de instrumento.
Mantenho, contudo, a decisão agravada por seus próprios fundamentos (item 1 do ID 1349). -
10/06/2025 11:51
Conclusão
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10/06/2025 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:34
Juntada de documento
-
03/06/2025 14:35
Juntada de petição
-
29/05/2025 16:29
Juntada de petição
-
20/05/2025 13:26
Conclusão
-
20/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:21
Juntada de petição
-
07/05/2025 14:28
Juntada de petição
-
25/04/2025 11:16
Conclusão
-
25/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:02
Juntada de petição
-
28/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:35
Juntada de petição
-
25/02/2025 15:01
Juntada de petição
-
14/02/2025 17:12
Juntada de petição
-
24/01/2025 10:53
Conclusão
-
24/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:48
Juntada de petição
-
09/12/2024 09:33
Juntada de petição
-
05/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:31
Juntada de documento
-
03/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:15
Conclusão
-
03/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:11
Juntada de documento
-
26/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:45
Expedição de documento
-
26/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 18:31
Juntada de documento
-
21/08/2024 16:08
Conclusão
-
21/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:51
Juntada de petição
-
01/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:06
Conclusão
-
15/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:15
Juntada de documento
-
10/07/2024 14:58
Juntada de petição
-
09/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:56
Juntada de documento
-
27/06/2024 18:50
Juntada de documento
-
19/06/2024 11:17
Juntada de petição
-
07/06/2024 15:25
Juntada de documento
-
07/06/2024 15:24
Expedição de documento
-
07/06/2024 12:43
Expedição de documento
-
06/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:26
Juntada de petição
-
05/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:27
Expedição de documento
-
02/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:52
Expedição de documento
-
01/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:35
Juntada de documento
-
26/03/2024 16:49
Expedição de documento
-
26/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:37
Expedição de documento
-
25/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:36
Conclusão
-
06/03/2024 12:36
Deferido o pedido de
-
06/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:29
Juntada de petição
-
20/02/2024 15:53
Juntada de petição
-
08/02/2024 11:22
Juntada de petição
-
07/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:54
Conclusão
-
02/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:55
Juntada de documento
-
19/01/2024 14:36
Juntada de documento
-
17/01/2024 14:08
Juntada de petição
-
08/01/2024 13:22
Expedição de documento
-
19/12/2023 15:51
Expedição de documento
-
07/12/2023 11:26
Juntada de petição
-
06/12/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:32
Conclusão
-
27/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 17:44
Juntada de petição
-
17/11/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:16
Juntada de petição
-
09/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:50
Conclusão
-
07/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:43
Juntada de documento
-
17/10/2023 13:49
Juntada de documento
-
06/10/2023 08:48
Juntada de petição
-
06/10/2023 08:48
Juntada de petição
-
03/10/2023 16:10
Juntada de petição
-
28/09/2023 12:57
Juntada de petição
-
27/09/2023 13:43
Juntada de documento
-
12/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:04
Conclusão
-
06/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:37
Expedição de documento
-
05/09/2023 11:08
Juntada de petição
-
04/09/2023 14:04
Juntada de petição
-
03/09/2023 20:22
Juntada de petição
-
31/08/2023 16:42
Expedição de documento
-
31/08/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 20:36
Juntada de petição
-
30/08/2023 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:34
Conclusão
-
28/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:07
Juntada de petição
-
28/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:39
Juntada de documento
-
26/07/2023 11:36
Juntada de petição
-
25/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:59
Juntada de documento
-
25/07/2023 14:22
Juntada de documento
-
14/07/2023 15:14
Expedição de documento
-
20/06/2023 10:58
Juntada de petição
-
15/06/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:26
Expedição de documento
-
14/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:01
Conclusão
-
23/05/2023 10:20
Juntada de petição
-
19/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:09
Conclusão
-
25/04/2023 16:05
Juntada de petição
-
12/04/2023 16:27
Juntada de petição
-
11/04/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:42
Conclusão
-
17/03/2023 12:28
Juntada de petição
-
14/03/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 15:39
Conclusão
-
10/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:46
Conclusão
-
08/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:04
Juntada de petição
-
07/02/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:31
Documento
-
16/01/2023 15:04
Expedição de documento
-
16/01/2023 13:53
Expedição de documento
-
12/01/2023 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 09:03
Conclusão
-
11/01/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:26
Juntada de petição
-
10/11/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:19
Documento
-
19/10/2022 13:29
Expedição de documento
-
19/10/2022 11:36
Expedição de documento
-
13/10/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 16:49
Juntada de documento
-
10/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:00
Conclusão
-
19/09/2022 17:18
Juntada de petição
-
08/09/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 15:01
Juntada de documento
-
02/09/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:10
Conclusão
-
18/08/2022 17:11
Juntada de petição
-
15/08/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:30
Conclusão
-
25/07/2022 16:50
Juntada de petição
-
19/07/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 17:47
Juntada de documento
-
15/07/2022 13:13
Conclusão
-
15/07/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:19
Juntada de petição
-
31/05/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 11:29
Conclusão
-
24/05/2022 11:29
Outras Decisões
-
07/05/2022 05:25
Juntada de petição
-
01/04/2022 11:40
Publicado Despacho em 07/04/2022
-
01/04/2022 11:40
Conclusão
-
01/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:00
Juntada de documento
-
23/02/2022 15:02
Juntada de petição
-
16/02/2022 12:32
Juntada de documento
-
10/02/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:21
Conclusão
-
09/02/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:02
Juntada de documento
-
09/02/2022 13:58
Juntada de documento
-
25/01/2022 17:06
Juntada de petição
-
10/12/2021 12:59
Juntada de documento
-
02/12/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:10
Conclusão
-
26/10/2021 16:19
Juntada de petição
-
13/10/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:05
Conclusão
-
10/09/2021 10:41
Juntada de petição
-
02/09/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:29
Conclusão
-
30/08/2021 14:28
Juntada de documento
-
18/08/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 19:01
Juntada de documento
-
28/07/2021 16:41
Juntada de petição
-
10/06/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 10:42
Conclusão
-
26/04/2021 10:42
Outras Decisões
-
24/04/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 14:40
Juntada de documento
-
09/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:26
Conclusão
-
05/04/2021 20:02
Juntada de petição
-
10/03/2021 17:12
Juntada de petição
-
03/03/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:47
Conclusão
-
23/02/2021 11:46
Juntada de petição
-
19/02/2021 11:40
Juntada de petição
-
16/12/2020 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 10:50
Juntada de documento
-
14/12/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 20:21
Conclusão
-
09/12/2020 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 11:50
Juntada de documento
-
07/12/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 17:25
Conclusão
-
22/10/2020 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2020 11:28
Conclusão
-
20/10/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 12:46
Juntada de petição
-
14/09/2020 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:09
Conclusão
-
26/08/2020 17:49
Juntada de petição
-
05/08/2020 15:24
Conclusão
-
05/08/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 13:18
Juntada de petição
-
13/07/2020 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 08:02
Expedição de documento
-
10/07/2020 18:11
Expedição de documento
-
10/07/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 11:50
Juntada de petição
-
17/06/2020 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 12:52
Conclusão
-
17/06/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 12:37
Publicado Decisão em 12/03/2020
-
09/03/2020 12:37
Conclusão
-
09/03/2020 12:37
Outras Decisões
-
09/03/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2020 12:35
Juntada de documento
-
07/02/2020 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2020 18:10
Juntada de petição
-
06/02/2020 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2020 14:52
Juntada de documento
-
06/02/2020 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2020 12:36
Conclusão
-
05/02/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 16:38
Juntada de documento
-
17/01/2020 14:20
Juntada de petição
-
09/01/2020 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2020 16:49
Juntada de documento
-
08/01/2020 12:52
Conclusão
-
08/01/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 13:50
Juntada de petição
-
11/11/2019 11:02
Publicado Despacho em 14/11/2019
-
11/11/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 11:02
Conclusão
-
08/11/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 16:15
Juntada de petição
-
30/08/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 15:06
Juntada de petição
-
06/08/2019 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2019 18:07
Juntada de documento
-
24/07/2019 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2019 13:58
Conclusão
-
24/07/2019 13:58
Publicado Decisão em 03/09/2019
-
28/06/2019 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2019 13:59
Juntada de documento
-
25/06/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 14:54
Conclusão
-
25/06/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 14:52
Petição
-
22/05/2019 09:52
Juntada de petição
-
21/05/2019 13:36
Juntada de petição
-
08/05/2019 08:09
Conclusão
-
08/05/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 08:09
Publicado Despacho em 13/05/2019
-
02/05/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 23:24
Juntada de petição
-
01/04/2019 14:20
Documento
-
28/03/2019 12:03
Juntada de petição
-
26/03/2019 13:17
Expedição de documento
-
26/03/2019 12:55
Expedição de documento
-
25/03/2019 17:45
Publicado Despacho em 27/03/2019
-
25/03/2019 17:45
Conclusão
-
25/03/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 11:21
Conclusão
-
20/03/2019 11:21
Publicado Despacho em 22/03/2019
-
20/03/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 19:01
Juntada de petição
-
14/02/2019 11:57
Conclusão
-
14/02/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 14:25
Documento
-
17/12/2018 14:54
Expedição de documento
-
14/12/2018 15:57
Expedição de documento
-
13/12/2018 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2018 12:27
Assistência judiciária gratuita
-
13/12/2018 12:27
Conclusão
-
01/11/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 13:08
Conclusão
-
03/09/2018 16:14
Juntada de petição
-
27/08/2018 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 18:08
Conclusão
-
08/08/2018 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 12:01
Juntada de petição
-
06/07/2018 10:51
Documento
-
23/05/2018 13:14
Expedição de documento
-
22/05/2018 15:42
Expedição de documento
-
21/05/2018 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2018 15:25
Conclusão
-
17/05/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 16:35
Documento
-
16/04/2018 16:38
Juntada de petição
-
09/04/2018 14:07
Expedição de documento
-
09/04/2018 12:30
Expedição de documento
-
05/04/2018 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2018 14:12
Conclusão
-
05/04/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 16:21
Juntada de petição
-
07/02/2018 16:04
Juntada de petição
-
09/01/2018 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2018 13:38
Conclusão
-
09/01/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 09:19
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 09:24
Remessa
-
06/10/2017 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2017 13:30
Juntada de petição
-
25/08/2017 13:18
Entrega em carga/vista
-
14/08/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 16:36
Conclusão
-
14/08/2017 16:36
Publicado Despacho em 24/08/2017
-
26/07/2017 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 15:50
Juntada de petição
-
07/07/2017 16:48
Entrega em carga/vista
-
30/06/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 17:31
Conclusão
-
30/06/2017 17:31
Publicado Despacho em 06/07/2017
-
12/06/2017 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 16:24
Documento
-
17/04/2017 14:12
Expedição de documento
-
17/04/2017 13:39
Expedição de documento
-
17/04/2017 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 16:05
Juntada de documento
-
04/04/2017 12:18
Juntada de documento
-
28/03/2017 15:42
Juntada de petição
-
16/03/2017 15:56
Entrega em carga/vista
-
13/03/2017 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 16:23
Juntada de documento
-
16/01/2017 13:05
Expedição de documento
-
01/11/2016 16:43
Juntada de petição
-
25/10/2016 15:08
Entrega em carga/vista
-
20/10/2016 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2016 12:47
Expedição de documento
-
14/10/2016 17:17
Publicado Despacho em 20/10/2016
-
14/10/2016 17:17
Conclusão
-
14/10/2016 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2016 15:58
Juntada de petição
-
23/09/2016 12:59
Juntada de documento
-
20/09/2016 13:29
Entrega em carga/vista
-
15/09/2016 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 14:26
Conclusão
-
05/09/2016 14:26
Publicado Despacho em 15/09/2016
-
26/08/2016 14:59
Juntada de petição
-
26/08/2016 14:57
Documento
-
25/08/2016 15:35
Juntada de petição
-
02/08/2016 15:12
Expedição de documento
-
02/08/2016 13:44
Expedição de documento
-
28/07/2016 13:58
Conclusão
-
28/07/2016 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 13:58
Publicado Despacho em 02/08/2016
-
25/07/2016 12:51
Documento
-
13/07/2016 13:36
Juntada de petição
-
12/07/2016 13:01
Juntada de petição
-
07/07/2016 16:42
Expedição de documento
-
07/07/2016 13:04
Expedição de documento
-
01/07/2016 12:09
Publicado Despacho em 07/07/2016
-
01/07/2016 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 12:09
Conclusão
-
16/06/2016 12:52
Juntada de petição
-
31/03/2016 16:58
Expedição de documento
-
30/03/2016 12:52
Expedição de documento
-
28/03/2016 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 17:26
Juntada de petição
-
07/03/2016 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 17:52
Publicado Despacho em 10/03/2016
-
07/03/2016 17:52
Conclusão
-
19/02/2016 11:45
Publicado Despacho em 10/03/2016
-
19/02/2016 11:45
Conclusão
-
19/02/2016 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2016 16:46
Juntada de petição
-
06/10/2015 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2015 11:29
Juntada de documento
-
07/07/2015 16:16
Expedição de documento
-
29/06/2015 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 12:55
Expedição de documento
-
22/06/2015 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2015 16:39
Juntada de petição
-
28/04/2015 13:12
Conclusão
-
28/04/2015 13:12
Publicado Despacho em 04/05/2015
-
28/04/2015 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2015 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2014 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2014 11:12
Conclusão
-
01/09/2014 11:12
Publicado Despacho em 12/09/2014
-
10/07/2014 15:44
Juntada de petição
-
24/03/2014 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2011 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2011 12:59
Juntada de documento
-
09/03/2010 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2010 19:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2010 18:26
Conclusão
-
05/03/2010 18:26
Conclusão
-
05/03/2010 18:19
Expedição de documento
-
05/03/2010 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2010 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2010 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2010 15:14
Conclusão
-
18/02/2010 15:14
Conclusão
-
18/02/2010 15:09
Expedição de documento
-
11/02/2010 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2010 15:29
Publicado Decisão em 11/02/2010
-
01/02/2010 15:29
Conclusão
-
01/02/2010 15:29
Outras Decisões
-
29/01/2010 14:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2010
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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