TJRJ - 0804759-23.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:55
Baixa Definitiva
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21/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:55
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de VALDENIR DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:49
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:11
Expedição de Informações.
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11/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO DA FONSECA CANUTO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CRISTHIAN FELIPE ROMAO DE FREITAS OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NATHAN CATTA PRETA COSTA DE MATOS GOMES em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0804759-23.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENIR DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A Certifico que não houve oposição de embargos à execução no prazo legal.
Em cumprimento ao r.despacho de id. 148836226, remeto os autos à digitação para ser expedido o mandado de pagamento da quantia de R$ 2.790,41 para a parte autora, conforme penhora(s) de índice(s) 148836230 - CJ 2800111129906.
Tendo em vista o Aviso 38/2020, ficam as partes interessadas intimadas a apresentar os dados bancários, nome do beneficiário e CNPJ/CPF, para crédito em conta, exclusivamente de titularidade do beneficiário, sendo vedado o crédito em conta de terceiro.
Ato ordinatório praticado conforme PROVIMENTO nº 25/2009 - CGJ, Art. 3º, e PORTARIA 01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
PRISCILA PEREIRA DA SILVA -
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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18/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:04
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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13/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de VALDENIR DE OLIVEIRA PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:08
Outras Decisões
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23/07/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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