TJRJ - 0805623-79.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 12:30
Juntada de Petição de ciência
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2025 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805623-79.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que houve alteração dos pedidos apresentados na petição inicial |(id. 212545120), após a contestação, dIga a parte ré se concorda com o aditamento, no prazo de 05 dias.
Após decidirei sobre o pedido de complementação da tutela de urgência.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:58
Outras Decisões
-
12/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIANA ARRUDA DIAS PERES em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 00:00
Intimação
...
ASSIM, CONCEDO A TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE pleiteada, para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da autora (cliente n.º 62915473), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de des -
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA REGINA DA SILVA - CPF: *21.***.*75-06 (AUTOR).
-
11/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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