TJRJ - 0800406-60.2022.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de Município Conceição de Macabu em 01/09/2025 23:59.
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16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 SENTENÇA Processo: 0800406-60.2022.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEJALME PEREIRA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: RÉU INEXISTENTE, MUNICÍPIO CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo 0800406-60.2022.8.19.0018 Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizado por DEJALME PEREIRA COSTA e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA DA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, todos qualificados na inicial.
Ao índice 161509702, há pedido de extinção do feito ante o óbito da parte autora.
Ao índice 181027363, manifestação favorável ao pedido pelo Estado, ora segundo réu.
Ao índice 193520351, manifestação do Ministério Público, também favorável ao pedido. É BREVE O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Observa-se que há informação do óbito da autora ao id. 161509702, pelo que se requer a extinção do feito.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido.
A perda superveniente do objeto decorre do fato de que a obrigação discutida nos autos é personalíssima e não se transmite aos sucessores, sendo inviável a continuidade da demanda sem a parte autora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da CEJUR-DPGERJ, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.I.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 7 de julho de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:15
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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18/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de LOHRANNA CORREA DA CONCEICAO FREITAS BARRETO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de Município Conceição de Macabu em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DEJALME PEREIRA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de Município Conceição de Macabu em 27/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de Município Conceição de Macabu em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 13:53
Outras Decisões
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24/03/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:19
Decorrido prazo de Município Conceição de Macabu em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 22:37
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 17:23
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 17:25
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 17:11
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 11:08
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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