TJRJ - 0808568-16.2023.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0808568-16.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HERON BORGES DAS NEVES RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Trata-se de demanda ajuizada por FLAVIO HERON BORGES DAS NEVES em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., ora em fase de cumprimento de sentença.
Petição do réu de ID 210987166, demonstrando o cumprimento voluntário da condenação imposta.
Manifestação do autor de ID 213159308, ofertando quitação ao requerido e pugnando pela expedição do respectivo mandado de pagamento.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, 513 e 526, (sec)3º, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Expeça-se mandado de pagamento, observando-se a outorga pela parte de poderes específicos a seu advogado (procuração de ID 55264965).
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
22/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de PABLO MOURA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 19:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Com base no inciso XIV do art. 255 do Código de Normas da CGJERJ, ao(à) executado parapromoveropagamentovoluntáriododébito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC, ressaltando-se que, como disposto no § 1º do referidoartigo,efetuadoopagamentoparcialnoprazoprevistoemseucaput,amultae os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Fica o(a) devedor(a) advertido(a) de que, transcorrido o interregno previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, independentemente de penhora ou intimação, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. -
14/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de PABLO MOURA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de PABLO MOURA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 20:58
Juntada de Petição de contra-razões
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17/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de FLAVIO HERON BORGES DAS NEVES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA em 01/02/2024 23:59.
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29/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO HERON BORGES DAS NEVES - CPF: *61.***.*59-84 (AUTOR).
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28/11/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de PABLO MOURA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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31/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO HERON BORGES DAS NEVES - CPF: *61.***.*59-84 (AUTOR).
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18/05/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 22:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:11
Declarada incompetência
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25/04/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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