TJRJ - 0866319-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 15:50 Expedição de Termo. 
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                                            15/07/2025 15:54 Juntada de Petição de ciência 
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                                            14/07/2025 00:35 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0866319-35.2025.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: TAMARA TANIA COHEN EGLER HERDEIRO: MAURICE COHEN, ARIANE DANIELA COLE CURADOR: JULIANA TENORIO COHEN PROCURADOR: WANNINE DE SANTANA LIMA ESPÓLIO: LILIANE GRUEN Vistos, etc..
 
 Achando-se o Testamento de LILIAN GRUEN perfeito em suas formalidades extrínsecas e diante da concordância do Ministério Público a id. 200512952, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
 
 Transitada em julgado e registrado o TESTAMENTO, intime-se e TAMARA TANIA COHEN EGLER para assinar o respectivo termo.
 
 Fica advertido(a) o(a) testamenteiro(a) que deverá providenciar cópia das peças para fins de traslado para os autos do inventário.
 
 Desde que atendidos os requisitos legais, fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, ante o teor do art. 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
 
 Quanto ao pedido de id. 207453141 o procedimento de Registro , Abertura e Cumprimento de Testamento tem seu escopo restrito à verificação das formalidades do testamento e não comporta a citação dos demais legatários Trasladadas as peças, ao Ministério Público.
 
 Custas ex legis.
 
 Após, tomadas as providências devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, remetendo-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular
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                                            10/07/2025 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 18:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/07/2025 12:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2025 17:57 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            30/05/2025 17:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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