TJRJ - 0800888-77.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Petição de ciência
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a certidão de crédito foi digitada e encontra-se disponível no sistema para impressão. -
02/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800888-77.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO BOM CORREA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Despacho Ao Cartório: retifique-se a certidão de crédito para que conste o número do novo processo de recuperação judicial: 0090940-03.2023.8.19.0001, conforme índice 199689690.
Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:24
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800888-77.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO BOM CORREA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Despacho Índices 193531202 e 194779915 : O Superior Tribunal de Justiça julgou pela sistemática de recursos repetitivos o Tema 1.051/STJ e fixou a tese no sentido de que “para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”.
Portanto, considerando o Aviso TJ nº71/2025, que traz a forma de prosseguimento das execuções de créditos concursais e extraconcursais em face da recuperanda Grupo OI, considerando, ainda, que o fato gerador foi constituído antes de 01/03/2023, tratando-se de crédito concursal, bem como o valor da indenização por dano moral de R$5.000,00 e a conversão da obrigação de fazer no valor de R$3.000,00, o valor do crédito do autor é de R$8.000,00.
Intimem-se as partes.
Após, nada sendo requerido, em até 05 dias, voltem para extinção e expedição de certidão de crédito.
Nova Friburgo, 23 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/05/2025 18:14
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:42
Outras Decisões
-
23/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:35
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800888-77.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO BOM CORREA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Despacho Índice 173076514: De acordo com a sentença do índice 145459811 (determinar que a requerente realize a instalação da linha de nº (22) 2523-5696 no endereço indicado na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente ao valor de R$ 3.000,00), a multa deverá ser calculada conforme o número de dias sem a instalação até o teto de R$3.000,00.
Cumpra-se o determinado no índice 180373012, em até 05 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
15/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 12:28
Juntada de Petição de ciência
-
26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:33
Juntada de Petição de ciência
-
27/02/2025 22:18
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:17
Juntada de Petição de ciência
-
24/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO BOM CORREA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:16
Juntada de Petição de ciência
-
19/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 19:29
Juntada de Petição de ciência
-
11/12/2024 01:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800888-77.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO BOM CORREA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Sentença Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Alessandro Bom Correa em face de Oi Móvel S/A - Em Recuperação Judicial, em fase de cumprimento de sentença.
Após marcha processual, foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, que ocorreu em 01 de julho de 2024, sem obtenção de acordo [ID128160669].
Posteriormente, foi proferida sentença pelo juiz leigo, fixando a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 e determinando a instalação da linha telefônica no novo endereço indicado pelo autor no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite inicial de R$ 3.000,00 [ID145534619].
Após o trânsito em julgado da sentença [ID149040637], o autor iniciou a fase de cumprimento de sentença, requerendo a intimação do executado para que efetuasse o pagamento do valor atualizado de R$ 5.173,33 no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, além da religação da linha telefônica [ID149143218].
A ré, por sua vez, solicitou o reconhecimento da concursalidade dos créditos envolvidos na demanda, com base no Tema 1051 do STJ, alegando que o fato gerador da demanda (falha) ocorreu em 2022, antes do segundo pedido de recuperação judicial em 01/03/2023.
Requereu a extinção da execução com expedição de certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial [ID151126051].
O juízo considerou que o valor indicado pelo executado diverge do informado no índice 149143218 e recebeu a petição de índice 151126051 como embargos à execução, determinando a intimação do embargado para manifestação [ID153538587].
O autor apresentou impugnação aos embargos de execução, argumentando que a submissão da execução à recuperação judicial afronta a segurança jurídica e o direito à satisfação do crédito.
Além disso, destacou que a manifestação da ré foi extemporânea, configurando descumprimento da determinação judicial e acarretando preclusão temporal para a prática do ato [ID153775321]. É o relatório.
Passo a decidir.
Inexistindo preliminares, passo à análise do mérito.
Inicialmente, é necessário analisar a alegação da embargante de que o crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial, conforme o Tema 1051 do STJ, que define que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o fato gerador.
A embargante argumenta que o fato gerador da demanda (falha na prestação do serviço) ocorreu em 2022, antes do segundo pedido de recuperação judicial em 01/03/2023, e, portanto, seria um crédito concursal [ID151126051].
Com efeito, o artigo 49 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial devem se submeter ao processo de recuperação judicial.
No presente caso, o fato gerador da demanda ocorreu em 2022, antes do deferimento do segundo pedido de recuperação judicial em 01/03/2023.
Portanto, o crédito do exequente deve ser considerado concursal e submetido aos efeitos da recuperação judicial [ID151126051].
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao reconhecer que, para a submissão aos efeitos da recuperação judicial, deve-se considerar a data do fato gerador do crédito.
Nesse sentido, o Tema 1051 do STJ define que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o fato gerador, independentemente da data da sentença [ID151126051].
Diante disso, reconheço a concursalidade do crédito executado, determinando que o valor atualizado de R$ 5.000,00, correspondente à condenação por danos morais, seja habilitado nos autos da recuperação judicial da embargante.
Considerando a impossibilidade de atos constritivos nos ativos da companhia devido à concursalidade do crédito, não cabe a aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC [ID151126051].
No que tange à obrigação de fazer, a embargante alegou dificuldades em contatar o exequente para efetivar a instalação da linha telefônica, devendo o autor fornecer contato válido para possibilitar a efetivação do comando judicial.
Diante dessa alegação e considerando a concursalidade do crédito, e, ainda, a inexistência de bens penhoráveis, deve ser expedida a respectiva certidão de crédito para habilitação no processo de recuperação judicial [ID153465645].
Além disso, considerando o provimento parcial dos embargos por reconhecer a concursalidade do crédito e a inexistência de bens penhoráveis, descabida é a condenação da embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55, pú, II da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos à execução apresentados pela Oi Móvel S/A - Em Recuperação Judicial, reconhecendo a concursalidade do crédito, no valor de R$ 5.000,00.
Considerando a inexistência de bens penhoráveis, ao fim do processo de execução, haverá expedição de certidão de crédito para habilitação no processo de recuperação judicial.
Sem prejuízo, deverá o autor fornecer contato válido para possibilitar a efetivação do comando judicial relativo à obrigação de fazer, ou, no caso de desinteresse, se manifestar sobre a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 19 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
21/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:56
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
21/11/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:10
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:07
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:28
Juntada de Petição de ciência
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:05
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 15:05
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
13/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DA SILVA MACHADO
-
28/08/2024 16:33
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:50
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 21:32
Homologada a Transação
-
26/07/2024 21:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/07/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DA SILVA MACHADO
-
01/07/2024 17:16
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
01/07/2024 17:16
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
02/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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