TJRJ - 0811881-57.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:42
Expedição de Informações.
-
12/06/2025 16:24
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811881-57.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIO CHOPPER OFICINA MECANICA E MONTAGEM DE MOTOCICLETAS LTDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão de id. 197501835 que negou provimento ao Agravo, mantendo a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 2. À Ré acerca do alegado descumprimento da tutela, já que o Autor afirma, em id. 197347858, que a cirurgia foi realizada em 26/11/2024, sem os materiaisrequeridos em tutela, devido ao risco de agravamento do estado de saúde do beneficiário. 3.
Passo agora ao saneamento do feito.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido: a) a legitimidade da negativa de fornecimento dos seguintes materiais, solicitados pelo médico assistente do Sr.
Sydnei José: i) sistema de lavagem pulsátil, sob a justificativa de não ser contemplado como material imprescindível para realização de artroplastia de quadril/joelho, podendo ser empregado sistema de irrigação e lavagem com material disponível no prestador, como: equipo 4 vias gravitacional; ii) gel de barreira anti fibrose, por também por não ser considerado como imprescindível e pelo fato de que a descrição do produto em seu manual de instrução no site da Anvisa declara que sua indicação é para cirurgias de tendões e nervos periféricos, diferente das patologias da paciente, além do produto carecer de evidências científicas que endossem seu uso e demonstrem resultados satisfatórios; b) se o Autor sofreu danos morais.
Indefiro a inversão do ônus da prova com base no CPC, pois todos os meios de prova em direito admitidos estavam à disposição da parte autora quando ajuizou a presente ação, não estando, ademais, presentes os requisitos previstos no §1º do art. 373 do CPC.
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Venham os documentos, em 5 dias.
Após, dê-se vista à parte contrária e, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
08/06/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 23:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:30
Juntada de acórdão
-
02/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:13
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 12:03
Juntada de mandado
-
25/11/2024 19:03
Expedição de Informações.
-
25/11/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIO CHOPPER OFICINA MECANICA E MONTAGEM DE MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
25/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0811881-57.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIO CHOPPER OFICINA MECANICA E MONTAGEM DE MOTOCICLETAS LTDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Id. 157411460: Venham os extratos bancários da autora dos últimos dois meses para fins de apreciação do pedido de gratuidade e, a posteriori, da antecipação dos efeitos da tutela.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
22/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836656-75.2024.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Raphael Correa Sociedade Individual de A...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 16:23
Processo nº 0806331-43.2023.8.19.0037
Luiz Armando Lima Sales Teixeira
Qualicorp Consultoria e Corretora de Seg...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 16:16
Processo nº 0847609-32.2023.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Es Santos Curso de Idiomas LTDA
Advogado: Jorge Luiz Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 15:04
Processo nº 0811680-11.2024.8.19.0031
G.c.r. Azurra Comercio Industria Represe...
Redecard S/A
Advogado: Giovanni Cabral Grisolia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 15:20
Processo nº 0803614-19.2023.8.19.0050
Barros e Campello Empreendimentos LTDA
Diego de Oliveira Silva
Advogado: Felipe da Silva Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 17:48