TJRJ - 0805470-77.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0805470-77.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDAIRA SANTOS ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.Trata-se de ação cognitiva ajuizada por JANDAIRA SANTOS ALMEIDA contra LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Partes capazes e regularmente representadas.
Id. 138392453, as partes noticiaram a celebração de acordo.
Malgrado não conste assinatura da autora na petição, a procuração apresentada em juízo demonstra a presença de poderes para transigir.
Isto posto, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes no Id. 138392453, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, haja vista que o acordo foi celebrado antes da sentença (artigo 90, parágrafo 3º).
Considerando a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato. 2.Com a insubsistência de custas, expeçam-se mandados de pagamento em favor do patrono da autora do valor depositado (id. 141574495), conforme requerido no index 143384450. 3.Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
22/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:17
Homologada a Transação
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08/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:39
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 23:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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