TJRJ - 0801956-88.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o depósito juntado aos autos, diga a parte autora se confere quitação quanto às obrigações impostas ao réu, INCLUSIVE EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso positivo, indique conta vinculada para transferência do valor depositado. -
23/08/2025 01:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:58
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA BORBA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801956-88.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA BORBA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
01/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:26
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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15/05/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/05/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:19
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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