TJRJ - 0805888-87.2025.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 13:30
Não-Provimento
-
04/09/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
11/08/2025 18:14
Inclusão em pauta
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805888-87.2025.8.19.0210 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0805888-87.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00099513 RECTE: MARIA APARECIDA DE BARROS ADVOGADO: MARY HELLEN CAMPELLO DA ROSA OAB/RJ-216689 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: PAULO MELLO FEIJO DECISÃO: Processo nº 0805888-87.2025.8.19.0210 DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral, retire-se o feito de pauta e aguarde-se a inclusão em pauta própria.
Rio de janeiro, 08 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJÓ Juiz de Direito - Relator PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL -
07/08/2025 17:39
Retirada de pauta
-
07/08/2025 17:38
Determinação
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 20:27
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 12:09
Conclusão
-
30/07/2025 12:06
Distribuição
-
30/07/2025 12:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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