TJRJ - 0808402-95.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCIA FREITAS BARBOSA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
09/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 11:56
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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26/05/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/05/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCIA FREITAS BARBOSA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCIA FREITAS BARBOSA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 22:00
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:38
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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