TJRJ - 0807118-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:19
Expedição de Informações.
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0807118-49.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: LENNON DE ARAUJO FERNANDES REPRESENTADO: M.
P.
A.
D.
A.
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Ao MP.
Intime-se.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
28/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 10:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/08/2025 15:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] CERTIDÃO Processo nº 0807118-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RESPONSÁVEL: LENNON DE ARAUJO FERNANDES REPRESENTADO: M.
P.
A.
D.
A.
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certifico que a sentença transitou em julgado.
DE ORDEM: Inicie-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor na forma dos art. 513 §2º c/c art. 523 do CPC/15 para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor exequendo. “art. 513 CPC/15 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. art. 523 CPC/15 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado.
Intime-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de LENNON DE ARAUJO FERNANDES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MIGUEL PINHEIRO ASSINY DE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
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25/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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