TJRJ - 0803641-33.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 02:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:07
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de JULLIA CARVALHO DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 23:57
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 23:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 23:57
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 23:57
Recebidos os autos
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803641-33.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLIA CARVALHO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
01/07/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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19/05/2025 11:39
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/05/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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