TJRJ - 0811766-75.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 10:43
Processo Reativado
-
17/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:43
Processo Desarquivado
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16/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:07
Baixa Definitiva
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10/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/07/2025 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DILMA DE SOUZA ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 11:51
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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10/06/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/06/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FLY PAYMENTS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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