TJRJ - 0831037-62.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2025 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:14
Juntada de petição
-
17/07/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831037-62.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIDNEI ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:05
Juntada de petição
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04/06/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:05
Processo Reativado
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:05
Processo Desarquivado
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19/02/2025 10:42
Juntada de petição
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10/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:46
Baixa Definitiva
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17/10/2024 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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25/06/2024 16:04
Juntada de petição
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22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/04/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2024 12:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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01/04/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2024 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2024 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/12/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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