TJRJ - 0809994-23.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de WELLYSON VERCOSA DE LEMOS em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor em replica. -
01/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809994-23.2024.8.19.0212 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: SEBASTIAO LUIS FRANCISCO DE LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que a parte autora não juntou o comprovante de pagamento das últimas três faturas de consumo, intime-se a parte ré no prazo de 24 horas, a fim de informar se há justificativa para a suspensão do fornecimento de energia, por OJA de plantão.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
21/11/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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