TJRJ - 0802650-57.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/09/2025 23:59.
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19/09/2025 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 12:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo:0802650-57.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIMARIO CORREA BENVINDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:36
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:26
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 22:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 22:01
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 22:01
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802650-57.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIMARIO CORREA BENVINDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
01/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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29/05/2025 10:06
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/05/2025 10:06
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 20:25
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/03/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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