TJRJ - 0806659-73.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:01
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806659-73.2024.8.19.0251 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0806659-73.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00060417 RECTE: MARLENE PINHEIRO DA CRUZ ADVOGADO: LIA AUGUSTA MATOS SANT'ANNA OAB/RJ-198332 ADVOGADO: SARA CAROLINE GOMES DIAS OAB/RJ-248054 RECORRIDO: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
02/06/2025 11:00
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 291.
RECURSO INOMINADO 0806659-73.2024.8.19.0251 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0806659-73.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00060417 RECTE: MARLENE PINHEIRO DA CRUZ ADVOGADO: LIA AUGUSTA MATOS SANT'ANNA OAB/RJ-198332 ADVOGADO: SARA CAROLINE GOMES DIAS OAB/RJ-248054 RECORRIDO: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
21/05/2025 11:29
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:10
Conclusão
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19/05/2025 13:07
Distribuição
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19/05/2025 13:06
Recebimento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838614-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIOSVAN DE OLIVEIRA BRAGA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ID 155679625: Indefiro a dilação de prazo, considerando ser ônus do patrono diligenciar o contato com seu cliente, notadamente em processo recentemente distribuído.
Diante da ausência de cumprimento do determinado por este Juízo e da juntada de todos os documentos exigidos, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para proceder ao pagamento das custas e das despesas processuais, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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