TJRJ - 0823057-48.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823057-48.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: THREE HOUSES INVESTIMENT LTDA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Sulamérica Companhia de Seguro Saúde em face de Three Houses Investiment Ltda.
A inicial veio instruída com os documentos.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende no index 187454382. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Sulamérica Companhia de Seguro Saúde em face de Three Houses Investiment Ltda, tendo a parte autora requerido a desistência da ação antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 20:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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