TJRJ - 0004681-75.2014.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:36
Conclusão
-
12/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:09
Juntada de petição
-
11/08/2025 10:06
Juntada de petição
-
24/07/2025 12:09
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Sentença às fls. 310/312 em que consta o seguinte dispositivo: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES.
Decreto o despejo, deixando de conceder prazo para desocupação voluntária diante do mandado já cumprido.
JULGO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III a do CPC.
Condeno a primeira ré nas despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 4.000,00.
JULGO procedente o pedido de cobrança em face de todos os réus, condenados solidariamente a pagar o débito, a ser apurado em sede de liquidação, devendo ser levado em conta qualquer quantia já depositada nesses autos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno os réus no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência fixados em 10% do valor do débito .
Embargos de Declaração opostos e rejeitados às fls. 356.
Recurso de Apelação interposto e provido, às fls. 412/424, para estabelecer que o débito, a ser apurado em sede de liquidação, referente aos aluguéis e encargos de locação devidos pelos réus, se limite ao período de abril de 2013 (primeiro mês em mora) a junho de 2016 (data da imissão na posse) e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da verba honorária em 10% do valor da causa.
Iniciado o cumprimento de sentença, às fls. 499/503, com determinação de intimação às fls. 506 do devedor.
Os Executados não se manifestaram conforme certidão de fls. 516, razão pela qual fora requerido o prosseguimento da execução pelos exequentes.
Impugnação aos cálculos às fls. 529/539.
Impugnado se manifestou às fls. 559/561.
Determinação de emenda às fls. 564.
Ato contínuo, a parte Executada opôs exceção de pré-executividade às fls. 586/600, refutando os valores pleiteados pela parte Exequente.
Resposta à Exceção às fls. 612/616.
Determinação ao contador às fls. 628.
Cálculo judicial às fls. 657/659 e 686/687.
Inicialmente, assiste razão à parte exequente, uma vez que a parte executada apresentou impugnação inconsistente em setembro de 2022, ou seja, intempestiva, conforme fls. 516.
Com a determinação da emenda à peça apresentada, a parte executada opôs, em junho de 2023, exceção de pré-executividade discutindo os valores da planilha juntada em maio de 2021, às fls. 500.
Ora, não há razoabilidade que os cálculos, que não se tratam de matéria de ordem pública, sejam impugnados intempestivamente e pela via inadequada, eis que a matéria demanda dilação probatória.
Portanto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do feito, homologando os cálculos apresentados pela Exequente.
Todavia, deixo de condenar a parte executada em litigância de má-fé, por estar a parte executada exercendo a função de discutir questão processual pertinente.
Ao Exequente para requerer o que entdener cabível, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. -
15/05/2025 22:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/05/2025 22:45
Conclusão
-
15/05/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:00
Juntada de petição
-
24/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:17
Juntada de documento
-
06/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 22:41
Juntada de petição
-
25/10/2024 18:50
Juntada de petição
-
14/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2024 13:28
Juntada de documento
-
22/05/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 19:12
Juntada de documento
-
22/05/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 21:36
Juntada de petição
-
27/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:29
Conclusão
-
22/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 21:38
Juntada de petição
-
27/09/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:20
Juntada de petição
-
08/08/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:48
Outras Decisões
-
04/07/2023 17:48
Conclusão
-
04/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:23
Juntada de petição
-
26/05/2023 17:57
Juntada de petição
-
26/05/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:13
Conclusão
-
27/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:30
Juntada de petição
-
24/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:52
Conclusão
-
19/01/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:17
Juntada de petição
-
14/09/2022 12:37
Juntada de petição
-
31/08/2022 19:24
Juntada de petição
-
30/08/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:05
Petição
-
15/03/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 08:18
Conclusão
-
10/02/2022 08:18
Outras Decisões
-
01/02/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 18:05
Juntada de petição
-
21/04/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 06:39
Remessa
-
10/07/2020 06:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 17:46
Juntada de petição
-
01/04/2020 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 22:39
Juntada de petição
-
12/08/2019 21:32
Juntada de petição
-
15/07/2019 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2019 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2019 16:50
Conclusão
-
15/04/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 14:54
Conclusão
-
25/07/2018 12:40
Juntada de petição
-
16/07/2018 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2018 15:02
Conclusão
-
25/04/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 16:12
Conclusão
-
12/04/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 19:23
Juntada de petição
-
07/02/2018 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2018 09:36
Conclusão
-
03/02/2018 09:36
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2017 17:59
Remessa
-
21/09/2017 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 19:42
Juntada de petição
-
17/05/2017 16:56
Juntada de petição
-
25/04/2017 16:44
Conclusão
-
25/04/2017 16:44
Publicado Decisão em 28/04/2017
-
25/04/2017 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2017 23:51
Juntada de petição
-
24/04/2017 16:35
Juntada de petição
-
20/04/2017 01:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 01:52
Documento
-
12/04/2017 14:55
Juntada de petição
-
07/04/2017 17:31
Juntada de petição
-
21/03/2017 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2017 14:29
Publicado Decisão em 21/03/2017
-
08/03/2017 14:29
Outras Decisões
-
08/03/2017 14:29
Conclusão
-
10/08/2016 12:17
Juntada de petição
-
28/06/2016 02:48
Documento
-
06/06/2016 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2016 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 19:04
Publicado Despacho em 06/06/2016
-
01/06/2016 19:04
Conclusão
-
21/09/2015 16:26
Juntada de petição
-
17/09/2015 21:25
Juntada de petição
-
02/09/2015 11:58
Conclusão
-
02/09/2015 11:58
Deferido o pedido de
-
02/09/2015 11:58
Publicado Decisão em 11/09/2015
-
28/08/2015 16:19
Juntada de petição
-
29/06/2015 15:55
Juntada de petição
-
22/05/2015 17:03
Conclusão
-
22/05/2015 17:03
Publicado Despacho em 08/06/2015
-
22/05/2015 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2014 16:32
Juntada de petição
-
25/11/2014 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2014 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2014 16:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/07/2014 17:22
Assistência judiciária gratuita
-
22/07/2014 17:22
Publicado Decisão em 29/07/2014
-
22/07/2014 17:22
Conclusão
-
22/07/2014 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 18:15
Juntada de petição
-
01/07/2014 18:14
Juntada de petição
-
24/06/2014 13:39
Juntada de petição
-
24/06/2014 13:35
Juntada de petição
-
24/06/2014 13:28
Juntada de petição
-
11/06/2014 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2014 17:37
Documento
-
11/06/2014 17:36
Documento
-
20/05/2014 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2014 17:23
Conclusão
-
13/05/2014 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2014 17:23
Publicado Decisão em 22/05/2014
-
25/04/2014 15:38
Juntada de petição
-
15/04/2014 15:44
Publicado Despacho em 25/04/2014
-
15/04/2014 15:44
Conclusão
-
15/04/2014 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2014 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2014 11:40
Juntada de petição
-
19/03/2014 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2014 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2014 18:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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