TJRJ - 0825807-36.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:52
Não conhecidos os embargos de declaração
-
01/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825807-36.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA TOWER OFFICES EXECUTADO: MARIA TERESA LORETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Considerando que não se procedeu à tentativa de satisfação do crédito exequendo de outras formas menos gravosas ao devedor, para além da penhora online, indefiro, por ora, o requerimento de penhora do imóvel, nos termos do art. 805 do CPC.
Deve a parte exequente indicar outros bens passíveis de constrição, observada a ordem prevista no art. 835 do CPC, que, embora não absoluta, serve de regra e de norte para se garantir o princípio da menor onerosidade da execução ao devedor (AgInt no AREsp 2174696/SP, Quarta Turma, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/12/2022).
Após, não sendo identificados outros bens em nome do executado, será apreciado, oportunamente, o pleito de penhora sobre o imóvel indicado, à luz do princípio do melhor interesse da execução (art. 797 do CPC) Ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:54
Outras Decisões
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08/11/2024 05:34
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA TERESA LORETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de AMAURY SOIER em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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