TJRJ - 0814064-92.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de URSULA FERREIRA CARDOSO THEOTONIO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas foram recolhidas a menor.
Faltam R$ 32,64 na conta 2212-9. -
25/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de URSULA FERREIRA CARDOSO THEOTONIO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:12
Desentranhado o documento
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30/07/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 14:36
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Certifico o trânsito em julgado da sentença. Às partes para ciência de que o processo será encaminhado ao setor de baixa e arquivamento. -
19/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de NICOLY PINHEIRO TEIXEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de NICOLY PINHEIRO TEIXEIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0814064-92.2024.8.19.0209 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MIRIAN ALVES PINHEIRO RÉU: NICOLY PINHEIRO TEIXEIRA DECISÃO Do compulsar dos autos, verifica-seque a parte ré, apesar de devidamente citada para integrar a presente relação jurídico-processual, houve por bem manter-se inerte e não apresentou contestação nestes autos (conforme certidão de index 147863597).
Dessa forma, DECRETOarevelia da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, com produção do efeito material (presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial).
Anote-se.
Sem prejuízo, verifica-se que a requerida foi intimada para desocupação voluntária do imóvel e não cumpriu a determinação, tendo decorrido vários meses.
Deste modo, defiro a desocupação forçada.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, autorizado, desde já, o uso de força policial, se necessário. Às partes em provas, justificadamente, devendo o réu revel ser intimado via diário oficial.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de URSULA FERREIRA CARDOSO THEOTONIO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de NICOLY PINHEIRO TEIXEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de URSULA FERREIRA CARDOSO THEOTONIO em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAN ALVES PINHEIRO - CPF: *53.***.*83-94 (AUTOR).
-
29/06/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de URSULA FERREIRA CARDOSO THEOTONIO em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de URSULA FERREIRA CARDOSO THEOTONIO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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