TJRJ - 0832064-89.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de VIVIANE DE FARIAS MACHADO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de LOURIVAL AMANCIO TAVARES JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832064-89.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANN MACEDO BISPO RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Trata-se de Açãoem que as partes,no id.206274041 noticiam a composição requerendo a homologação do acordo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, razão pela qual HOMOLOGOo acordopara que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
09/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:02
Homologada a Transação
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04/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALANN MACEDO BISPO - CPF: *98.***.*60-10 (AUTOR).
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19/09/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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