TJRJ - 0809192-14.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 10/09/2025.
 - 
                                            
10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2025 16:17
Outras Decisões
 - 
                                            
05/09/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 01/08/2025 23:59.
 - 
                                            
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de V P RESTAURANTE MASSAS LTDA em 01/08/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0809192-14.2024.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: V P RESTAURANTE MASSAS LTDA Defiro o arresto requerido.
Considerando a ordem de preferência trazida pelo art. 835, do CPC, DEFIRO O BLOQUEIO "on-line" nos valores postulados pelo exequente por meio do Sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
Aguarde-se por 30 dias para verificação dos valores bloqueados, eis que se trata de bloqueio on-line na modalidade "teimosinha", sendo desnecessária a intimação das partes acerca dessa decisão.
SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto - 
                                            
09/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 17:00
Outras Decisões
 - 
                                            
09/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de V P RESTAURANTE MASSAS LTDA em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/04/2025 23:59.
 - 
                                            
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de V P RESTAURANTE MASSAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
 - 
                                            
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
 - 
                                            
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 11:15
Outras Decisões
 - 
                                            
29/07/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
10/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800085-24.2025.8.19.0049
Paulo Ferreira Nines
Banco do Brasil
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 12:44
Processo nº 0849910-55.2024.8.19.0021
Paradiso Giovanella Transportes LTDA
Ilmo. Sr. Subsecretario de Estado de Rec...
Advogado: Murilo Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 10:54
Processo nº 0805970-59.2025.8.19.0068
Cristhyan Lopes Ribeiro
Lucas Pereira dos Reis
Advogado: Marcelo dos Santos Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 14:13
Processo nº 3013592-72.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Antonio de Souza Costa
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3013591-87.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Alcino Ferreira do Nascimento
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00