TJRJ - 0804810-71.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONQUISTA LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de JULIANO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAí - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO 1) Intime-se a parte ré, na forma do artigo 523 §1º do CPC, para cumprir o determinado no julgado, no prazo de 15 dias, observado o disposto no art.346 do CPC. 2) Transcorrido o prazo: a) com manifestação da ré, intime-se a parte autora para informar se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Com a quitação, expressa ou tácita, defiro desde já a expedição do mandado de pagamento em seu favor, na forma do Aviso 38/2020.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. b) sem manifestação da ré, certifique-se e intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, na forma do Art.509 § 2º do CPC, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos para penhora on line. -
12/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONQUISTA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRA ALVES DE MACEDO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de PSD EDUCACAO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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16/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:29
Outras Decisões
-
29/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS CUNHA em 26/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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