TJRJ - 0806676-56.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 10:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/09/2025 10:26 Baixa Definitiva 
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                                            17/09/2025 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 06:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 13:50 Expedição de Informações. 
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                                            26/08/2025 20:38 Expedição de Alvará. 
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                                            14/08/2025 00:48 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Cumpra o cartório a decisão de ID 209800395.
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                                            12/08/2025 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2025 16:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/08/2025 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 00:37 Decorrido prazo de AUTO CENTER PARADA LEGAL LTDA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 13:41 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            29/07/2025 00:28 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 10:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 12:02 Juntada de Petição de ciência 
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                                            23/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 11:48 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Reconsidero a sentença de ID 209519518, eis que lançada por equívoco, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e seu advogado, se houver poderes para tanto.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
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                                            19/07/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 09:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Verifica-se no caso em questão que a parte interessada deixou de promover o impulso processual necessário ao regular prosseguimento da execução com o intuito de ver satisfeito o crédito exequendo, uma vez que deixou de promover o devido andamento do feito.
 
 Assim, considerando que os autos se encontram sem movimentação há mais de trinta dias, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, III do CPC c/c o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas, nem honorários.
 
 Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
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                                            17/07/2025 23:43 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            17/07/2025 18:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 08:12 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/07/2025 13:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 18:13 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            14/07/2025 00:36 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Certifique-se quanto à manifestação do réu acerca do determinado no ID 182949871.
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                                            10/07/2025 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 08:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 18:52 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 11:05 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            22/05/2025 01:27 Decorrido prazo de AUTO CENTER PARADA LEGAL LTDA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            02/05/2025 15:17 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            16/04/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 00:36 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 10:28 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/03/2025 22:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 19:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 20:07 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 20:05 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            28/11/2024 20:05 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/11/2024 20:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 20:04 Transitado em Julgado em 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 12:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/11/2024 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 20:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/10/2024 20:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 00:03 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 19:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 12:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 00:02 Publicado Intimação em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            31/07/2024 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2024 15:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2024 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2024 23:22 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/07/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 13:35 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            01/07/2024 00:05 Publicado Intimação em 01/07/2024. 
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                                            30/06/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            27/06/2024 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 19:00 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/06/2024 15:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2024 15:53 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/06/2024 15:53 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/06/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 15:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA 
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                                            26/06/2024 15:35 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            20/05/2024 08:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/05/2024 21:41 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/05/2024 21:41 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 10:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA 
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                                            29/04/2024 10:04 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2024 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            29/04/2024 10:04 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/04/2024 17:14 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/04/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 00:45 Publicado Intimação em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            29/03/2024 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2024 08:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2024 14:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/03/2024 16:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2024 16:55 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            25/03/2024 16:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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