TJRJ - 0818746-68.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 07:37
Baixa Definitiva
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15/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:37
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE ALVES BALTAZAR em 21/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0818746-68.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALVES BALTAZAR RÉU: BANCO BMG S/A Vistos, etc.
Considerando que o valor da causa ultrapassa o limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis (art. 3º da Lei 9.099/95), há de ser o feito extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, II, da Lei nº 9099/95.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:24
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 15:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/07/2025 21:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 15:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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