TJRJ - 0023729-07.2015.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:23
Juntada de petição
-
21/07/2025 12:55
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença desde 2017 (id. 93) em que a executada alega que o valor apresentado pela exequente como saldo remanescente é excessivo. Determinou-se, com o fito de pôr fim à lide, a remessa dos autos ao contador judicial para que procedesse aos cálculos. No id. 430, o contador judicial calculou que os depósitos realizados pela executada teriam quitado parcialmente o montante devido, restando R$ 29.327,76 como saldo devedor para a data de 27/03/2025. Intimadas, a parte exequente concordou com o contador judicial, acrescentando as parcelas devidas após os cálculos realizados e apontando como débito remanescente o valor de R$33.918,14.
A executada discorda dos cálculos e apresenta planilha apontando como devido o valor de R$12.096,56 para 30/11/204 sem, contudo, acrescentar os meses devidos após os cálculos apresentados pelo contador.
DECIDO. No caso em tela, conforme apurado pelo contador, após a realização dos depósitos constantes de id. 327/397 restou ainda um valor de R$ 29.327,76 a ser quitado pela executada. Ressalte-se que a planilha de débito apresentada pela executada no id. 451 se encontra equivocada vez que calcula abatimento de juros e multa sobre os valores dos pagamentos efetuados pela executada quando o correto seria apenas a atualização monetária dos valores pagos na forma em que se realizou os cálculos pelo contador judicial no id. 430.
Destarte, fixo como valor devido pela executada o montante de R$ 29.327,76 para a data de 27/03/2025, referente às cotas condominiais vencidas até o mês de novembro de 2024.
Considerando que a exequente deixou de pagar também as cotas vencidas após os cálculos, conforme apontado no id. 442, retifique-se a planilha de débito de id. 443 excluindo-se o valor referente aos honorários advocatícios considerando ser a executada beneficiária da gratuidade de justiça. -
11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 08:44
Conclusão
-
23/06/2025 17:07
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:05
Juntada de petição
-
29/04/2025 20:53
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:44
Juntada de petição
-
11/04/2025 13:47
Juntada de petição
-
29/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 18:09
Juntada de documento
-
18/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:46
Conclusão
-
12/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:20
Juntada de petição
-
28/01/2025 04:48
Juntada de petição
-
14/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:37
Conclusão
-
21/11/2024 14:13
Juntada de petição
-
18/11/2024 23:29
Juntada de petição
-
23/10/2024 13:04
Documento
-
04/10/2024 13:51
Expedição de documento
-
25/09/2024 16:01
Expedição de documento
-
25/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:36
Expedição de documento
-
19/07/2024 15:25
Expedição de documento
-
12/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:16
Conclusão
-
08/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:03
Conclusão
-
01/02/2024 13:59
Juntada de petição
-
31/01/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:48
Petição
-
28/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 16:10
Conclusão
-
17/10/2023 16:29
Juntada de petição
-
03/10/2023 08:40
Juntada de petição
-
27/09/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:12
Conclusão
-
28/08/2023 17:12
Outras Decisões
-
28/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:50
Juntada de documento
-
11/08/2023 16:45
Conclusão
-
11/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 09:06
Juntada de petição
-
02/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:32
Conclusão
-
04/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:35
Juntada de petição
-
19/11/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 15:26
Juntada de documento
-
25/05/2022 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 13:13
Conclusão
-
25/05/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:15
Remessa
-
10/12/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:41
Juntada de petição
-
03/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:37
Conclusão
-
29/10/2021 13:58
Juntada de petição
-
14/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 19/08/2021
-
14/07/2021 14:24
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
14/07/2021 14:24
Conclusão
-
11/01/2021 16:09
Juntada de petição
-
28/01/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:48
Publicado Despacho em 11/02/2020
-
28/01/2020 17:48
Conclusão
-
08/11/2019 13:00
Juntada de petição
-
12/09/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 13:58
Conclusão
-
12/09/2019 13:58
Publicado Despacho em 30/09/2019
-
12/09/2019 13:57
Juntada de petição
-
12/07/2019 15:29
Conclusão
-
12/07/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 15:29
Publicado Despacho em 18/07/2019
-
12/07/2019 15:28
Documento
-
12/07/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 14:52
Juntada de petição
-
08/05/2019 15:20
Expedição de documento
-
26/04/2019 06:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 10:36
Expedição de documento
-
16/04/2019 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 14:41
Conclusão
-
05/04/2019 14:41
Outras Decisões
-
05/04/2019 14:41
Publicado Decisão em 17/04/2019
-
29/03/2019 15:25
Juntada de petição
-
07/01/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 16:39
Publicado Despacho em 15/01/2019
-
07/01/2019 16:39
Conclusão
-
27/11/2018 14:51
Remessa
-
26/11/2018 11:49
Expedição de documento
-
22/08/2018 12:58
Juntada de petição
-
28/03/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 17:01
Conclusão
-
28/03/2018 17:01
Publicado Despacho em 05/04/2018
-
15/03/2018 17:16
Remessa
-
12/03/2018 11:23
Conclusão
-
12/03/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 11:23
Publicado Despacho em 16/03/2018
-
06/03/2018 12:15
Juntada de petição
-
11/07/2017 15:02
Conclusão
-
11/07/2017 15:02
Publicado Despacho em 18/07/2017
-
11/07/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 15:01
Juntada de petição
-
19/04/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 14:53
Publicado Despacho em 02/05/2017
-
19/04/2017 14:53
Conclusão
-
19/04/2017 14:48
Juntada de petição
-
17/02/2017 15:42
Publicado Despacho em 07/03/2017
-
17/02/2017 15:42
Conclusão
-
17/02/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 15:41
Trânsito em julgado
-
25/08/2016 14:50
Remessa
-
11/07/2016 14:44
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2016 14:44
Publicado Sentença em 20/07/2016
-
11/07/2016 14:44
Conclusão
-
05/07/2016 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 12:31
Conclusão
-
05/07/2016 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2016 12:51
Remessa
-
27/04/2016 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2016 14:30
Publicado Decisão em 02/05/2016
-
27/04/2016 14:30
Conclusão
-
19/04/2016 16:52
Juntada de petição
-
05/04/2016 16:41
Remessa
-
05/04/2016 12:37
Documento
-
02/03/2016 10:26
Expedição de documento
-
26/02/2016 15:47
Expedição de documento
-
25/02/2016 13:25
Audiência
-
25/02/2016 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2016 13:24
Conclusão
-
25/02/2016 13:24
Publicado Despacho em 29/02/2016
-
23/02/2016 11:45
Juntada de petição
-
08/01/2016 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2016 14:57
Documento
-
16/12/2015 13:37
Expedição de documento
-
09/12/2015 17:11
Expedição de documento
-
04/12/2015 13:05
Audiência
-
03/12/2015 18:59
Conclusão
-
03/12/2015 18:59
Publicado Despacho em 10/12/2015
-
03/12/2015 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 14:25
Juntada de petição
-
18/09/2015 15:43
Publicado Despacho em 23/09/2015
-
18/09/2015 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2015 15:43
Conclusão
-
10/09/2015 12:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2015
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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