TJRJ - 0898384-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0898384-83.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EMBARGANTE: MEDCIM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA.
EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE A hipossuficiência da pessoa jurídica deverá ser demonstrada com a juntada dos seus últimos balancetes, sem prejuízo da declaração a que alude o art. 99, do CPC, firmada por seu representante legal.
Portanto, ao autor, no prazo de 15 dias, para trazer aos autos o necessário à análise do seu requerimento de gratuidade de Justiça.
A propósito: 0038122-29.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 17/07/2013 - DECIMA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Banco autor em liquidação extrajudicial.
Requerimento de gratuidade judiciária e alternativamente o pagamento das custas ao final da demanda.
Hipossuficiência não comprovada.
Súmula 121 TJ/RJ.
O fato do banco Agravante se encontrar em liquidação extrajudicial, por si, não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, não tendo trazido aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência econômica alegada.
Correta a decisão alvejada.
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO NA FORMA DO ART. 557, caput DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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