TJRJ - 0813195-54.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MONICA DE FREITAS PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCO SANTOS DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXSANDER XIMENES WYTERLIN LIMA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813195-54.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA ANDRADE RÉU: VILLAGE CLUB LTDA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Intime-se MESQUITA, 7 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEXSANDER XIMENES WYTERLIN LIMA em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de VILLAGE CLUB LTDA em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:07
Decorrido prazo de MARCO SANTOS DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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