TJRJ - 0954496-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 14:41
Baixa Definitiva
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09/12/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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22/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0954496-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TARCIO XAVIER DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: QUATRO ESTRELAS CLINICA MEDICA LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Verifico que o endereço de domicílio das partes não se encontra no âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Nesse sentido, destaca-se que o AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 17/2023, Enunciado 2.2.5: ´COMPETÊNCIA TERRITORIAL Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas ou honorários vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo para trânsito em julgado, ou havendo renúncia da parte autora ao prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 12:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2024 18:00
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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