TJRJ - 0800352-31.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:52
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 INTIMAÇÃO Processo:0800352-31.2025.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JULIO CESAR DA SILVEIRA SILVA RÉU : MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros Certifico que na presente data, encaminhei por e-mail o mandado de pagamento de ID 221279260 ao Banco do Brasil, Agência Arraial do Cabo.
ARRAIAL DO CABO, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 INTIMAÇÃO Processo:0800352-31.2025.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JULIO CESAR DA SILVEIRA SILVA RÉU : MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros Intima-se a parte autora para o recolhimento das custas referentes à expedição do mandado de pagamento apartado.
ARRAIAL DO CABO, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 11:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVEIRA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0800352-31.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR DA SILVEIRA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 10 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
11/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 23:53
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 23:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 23:53
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 23:53
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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25/06/2025 15:22
Revisão do Projeto de Sentença
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25/06/2025 00:17
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 00:17
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 00:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIAZI UNGARATO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO MARCOS TEIXEIRA PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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12/05/2025 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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12/05/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVEIRA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 00:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 21:41
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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