TJRJ - 0800075-20.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Certidão de Crédito 0800075-20.2022.8.19.0005 Distribuído em: 2022-02-08 08:50:02.598 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA FRANCOIS DA EIRA, FREDERICO JORGE DA EIRA RÉU: CAPITAO N AREIA POINT SETE COMERCIO E SERVICOS DE POUSADA LTDA - ME Data da Citação Valor da causa: 17601.63 JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA E SILVA - Chefe de Serventia - Matrícula: 01/15229, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 8 de fevereiro de 2022 por intermédio dos Distribuidores - REG/B, cuja r. decisão final transitou em julgado I- Nome do CREDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: PATRICIA FRANCOIS DA EIRA - CPF: *25.***.*05-08 - residentes e domiciliados 9350 Double R.
Blvd., #361, Reno, NV, CEP 89521, Estados Unidos FREDERICO JORGE DA EIRA - CPF: *53.***.*83-05 - residentes e domiciliados 9350 Double R.
Blvd., #361, Reno, NV, CEP 89521, Estados Unidos II- Nome do DEVEDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: CAPITAO N AREIA POINT SETE COMERCIO E SERVICOS DE POUSADA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-05 - Rua Santa Cruz, 07, Arraial Do Cabo, Rio De Janeiro – Brasil; CEP 28930-000 III- Valor do Título Executivo: No valor liquidado neste feito de R$: 27.922,71 (vinte e sete mil e novecentos e vinte dois reais e setenta e um centavos).
A presente CERTIDÃO DE CRÉDITOé título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
O referido é verdade e dou fé.
ARRAIAL DO CABO, 31 de julho de 2025.
JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA E SILVA -
31/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:28
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCOIS DA EIRA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de FREDERICO JORGE DA EIRA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0800075-20.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA FRANCOIS DA EIRA, FREDERICO JORGE DA EIRA RÉU: CAPITAO N AREIA POINT SETE COMERCIO E SERVICOS DE POUSADA LTDA - ME Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade da sentença prolatada, a qual está devidamente fundamentada.
Eventual pretensão do autor de obter a modificação do julgado deve ser buscada pela via própria por meio do recurso adequado.
Ante o exposto, recebo os embargos, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento.
ARRAIAL DO CABO, 10 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
11/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CAPITAO N AREIA POINT SETE COMERCIO E SERVICOS DE POUSADA LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CAPITAO N AREIA POINT SETE COMERCIO E SERVICOS DE POUSADA LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCOIS DA EIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FREDERICO JORGE DA EIRA em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de CAPITAO N AREIA POINT SETE COMERCIO E SERVICOS DE POUSADA LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:44
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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22/05/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 10:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CAPITAO N AREIA POINT SETE COMERCIO E SERVICOS DE POUSADA LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCOIS DA EIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FREDERICO JORGE DA EIRA em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2024 02:54
Conclusos ao Juiz
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28/01/2024 02:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2024 02:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2024 02:54
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de CAPITAO N AREIA POINT SETE COMERCIO E SERVICOS DE POUSADA LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
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01/05/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 01:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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13/01/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 00:14
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 08:50
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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