TJRJ - 0146122-81.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:18
Trânsito em julgado
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03/07/2025 12:17
Retificação de Classe Processual
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação de crédito proposto por OI S.A.- Em recuperação judicial e outras, em que se requer a retificação do crédito do impugnado para o valor de R$ 19.533,07.
O impugnado concordou com o valor indicado, conforme fl. 201.
O Administrador Judicial informa que o crédito do réu/impugnado está devidamente anotado no Quadro Geral de Credores - fls. 209/210. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme decisão proferida nos autos da recuperação judicial de nº 0090940-03.2023.8.19.0001,compete ao Administrador Judicial a verificação dos créditos, inclusive os retardatários .
Assim, considerando que a pretensão deduzida pelo requerente já recebeu reconhecimento por parte do Administrador Judicial, deve ser observada a sua falta de interesse de agir.
Ante o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito.
Concedo a isenção integral de despesas processuais, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se diante da ausência de interesse recursal. -
16/06/2025 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2025 18:25
Conclusão
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14/05/2025 15:03
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:15
Juntada de petição
-
24/10/2024 16:53
Expedição de documento
-
24/10/2024 16:08
Expedição de documento
-
24/10/2024 16:08
Juntada de documento
-
18/10/2024 17:46
Juntada de petição
-
30/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:18
Juntada de petição
-
10/09/2024 11:13
Publicado Despacho em 19/09/2024
-
10/09/2024 11:13
Conclusão
-
10/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:15
Juntada de petição
-
22/08/2024 16:59
Conclusão
-
22/08/2024 16:59
Publicado Despacho em 29/08/2024
-
22/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:55
Juntada de documento
-
22/11/2023 21:31
Juntada de petição
-
08/11/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:49
Conclusão
-
08/11/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2022 14:40
Juntada de petição
-
12/01/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2018 13:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/09/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2018 16:19
Juntada de petição
-
01/12/2017 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2017 19:16
Juntada de petição
-
12/06/2017 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2017 19:03
Publicado Despacho em 11/06/2018
-
12/06/2017 19:03
Conclusão
-
12/06/2017 19:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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