TJRJ - 0010618-92.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 09:05
Trânsito em julgado
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25/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
O exequente abriu mão do prazo recursal.
Considerando que a gratuidade de justiça foi concedida ao Executado, o isentando das despesas processuais.
Sem honorários advocatícios eis que não se formou a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350. -
03/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 13:39
Conclusão
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01/11/2024 16:11
Juntada de petição
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11/06/2024 16:36
Conclusão
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11/06/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2024 15:49
Juntada de petição
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11/01/2024 17:06
Juntada de petição
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11/01/2024 17:06
Juntada de petição
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02/10/2023 10:08
Juntada de documento
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14/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 16:55
Conclusão
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30/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:09
Juntada de petição
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29/08/2023 09:57
Juntada de petição
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19/06/2023 13:29
Expedição de documento
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28/08/2022 13:31
Conclusão
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28/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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